DRAWBACK

O Drawback foi criado em 1996 pelo Governo Federal, no intuito de trazer benefícios para
empresas que trabalham com comércio exterior.

O regime de Drawback é dividido em três modalidades:

1- Isenção - Há isenção dos tributos incidentes na importação quando o objetivo final é a
reposição de um produto que foi importado anteriormente, com pagamentos de
tributos, e utilizado na industrialização de um produto exportado.

2 - Suspensão - Esse é simples e direto: é a suspensão de impostos providos sobre as
mercadorias importadas a serem utilizadas na industrialização de produtos que devem ser

3 - Restituição - Essa modalidade é muito pouco utilizada.

Consiste na restituição dos tributos pagos sobre insumos importados (matérias-primas) que
serão incluídos no processo de fabricação de produtos para serem comercializados como
exportação.

Operações especiais

As modalidades de isenção e suspensão contam, ainda, com operações especiais, onde podemos
destacar:

Drawback para reposição de matéria-prima (isenção), Drawback intermediário (isenção e
suspensão) e Drawback para embarcação (isenção e suspensão).

Drawback intermediário consiste na importação, por empresas intermediárias, de mercadorias
para industrialização de produtos secundários, sendo esses produtos fornecidos a empresas
exportadoras para a industrialização do produto final destinado à exportação.

Drawback Integrado:
A partir de 2010 o Drawback ganhou uma nova modalidade: o Drawback Integrado.

A grande diferença aqui é que não apenas os produtos importados podem ter isenção de
impostos, mas também aqueles que foram adquiridos no mercado nacional.

Drawback Integrado Suspensão

A empresa solicita a suspensão de impostos e assume o compromisso de usar aqueles insumos
para a produção de itens destinados ao exterior, aplica a mercadorias empregadas na
industrialização ou em reparo, criação, cultivo ou atividade de extração de produto a ser
exportado, e assim que os produtos forem exportados devem informar à SECEX.

Drawback Integrado Isenção

Pode-se solicitar a isenção tanto para compra de insumos no exterior quanto no mercado
nacional, que foram usadas na criação, cultivo, atividade de extração ou reparo de produto que já
foi exportado, a solicitação ocorrerá em até dois anos a partir da data de compra dos insumos que
tiveram os impostos recolhidos, à isenção de Imposto de Importação (Il), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), PIS e Cofins.