DRAWBACK
O Drawback foi criado em 1996 pelo Governo Federal, no intuito de trazer benefícios para empresas que trabalham com comércio exterior.O regime de Drawback é dividido em três modalidades:
1- Isenção - Há isenção dos tributos incidentes na importação quando o objetivo final é a reposição de um produto que foi importado anteriormente, com pagamentos de tributos, e utilizado na industrialização de um produto exportado.
2 - Suspensão - Esse é simples e direto: é a suspensão de impostos providos sobre as mercadorias importadas a serem utilizadas na industrialização de produtos que devem ser.
3 - Restituição - Essa modalidade é muito pouco utilizada. Consiste na restituição dos tributos pagos sobre insumos importados (matérias-primas) que serão incluídos no processo de fabricação de produtos para serem comercializados como exportação.
Operações especiais As modalidades de isenção e suspensão contam, ainda, com operações especiais, onde podemos destacar: Drawback para reposição de matéria-prima (isenção), Drawback intermediário (isenção e suspensão) e Drawback para embarcação (isenção e suspensão).
Drawback intermediário consiste na importação, por empresas intermediárias, de mercadorias para industrialização de produtos secundários, sendo esses produtos fornecidos a empresas exportadoras para a industrialização do produto final destinado à exportação.
Drawback Integrado:
A partir de 2010 o Drawback ganhou uma nova modalidade: o Drawback Integrado.
A grande diferença aqui é que não apenas os produtos importados podem ter isenção de impostos, mas também aqueles que foram adquiridos no mercado nacional.
Drawback Integrado Suspensão
A empresa solicita a suspensão de impostos e assume o compromisso de usar aqueles insumos para a produção de itens destinados ao exterior, aplica a mercadorias empregadas na industrialização ou em reparo, criação, cultivo ou atividade de extração de produto a ser exportado, e assim que os produtos forem exportados devem informar à SECEX.
Drawback Integrado Isenção
Pode-se solicitar a isenção tanto para compra de insumos no exterior quanto no mercado nacional, que foram usadas na criação, cultivo, atividade de extração ou reparo de produto que já foi exportado, a solicitação ocorrerá em até dois anos a partir da data de compra dos insumos que tiveram os impostos recolhidos, à isenção de Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins.